Dra.Thamara, bacharel pela Universidade de Mogidas
Cruzes, pós graduada em direito empresarial pela
faculdade Legale. Como conhecimento é tudo para essa área busquei especializações em coaching pelo IBC; curso de vendas pela Harvard Business School; especialização em Direito bancário pela faculdade Legale; extensão em Direito
bancário com ênfase em solução de litígios;
especialização em Direito Tributário pelo IBIJUS.
– Presidente da comissão de direito bancario da subseção de mogi das cruzes.
– Pós graduanda em direito bancário pela verbo juridico.
Prestar serviços de advocacia e consultoria jurídica com excelência, unindo conhecimento técnico, tecnologia e inovação, para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de seus clientes.
Ser a melhor empresa brasileira na prestação de serviços jurídicos especializados em Direito bancário e recuperação de crédito de Pessoas físicas e jurídicas.
Excelência em prestar serviços com eficiência e qualidade, superando as expectativas de cada um de seus clientes;
Integridade e ética na condução dos negócios e na relação com seus colaboradores;
Respeito em interagir com respeito nas relações pessoais e profissionais;
Comprometimento dos sócios e colaboradores com os objetivos da organização.
Não. Código de Defesa do Consumidor, nos artigo 39, O banco não pode manter, por resolução 1.682/90 do Bacen (Banco central do Brasil), determina que “a abertura, movimentação de conta e fornecimento de talonários de cheques ao correntista SÓ PODEM SER VEDADOS quando este figurar no cadastro de emitentes de cheques sem fundos.
Se o banco bloquear sua conta, entraremos com o processo de desbloqueio.
Se já tiver com processo contra si, o banco não pode te processar por fraude ou má fé. Se ainda não tiver processo, mas parcelas em aberto, o banco pode mover ação de execução cobrando o débito.
O consumidor médio, não tem experiência técnica para verificar se há juros ou não, muito menos contábil, a ponto de saber se há juros, ou não, até pq existem várias classificações de juros e multa.
O fato de ter realizado um contrato com uma instituição financeira, não quer dizer que não pode ser possível rever esses valores, pois o contrato é amplo e dá a possibilidade da parte contrária rever as clausulas.
Deixei de pagar as parcelas do banco, o que vai acontecer comigo?
Precisa procurar um advogado de sua confiança para agir urgente com cautelas judiciais ou extrajudiciais e inibir as cobranças, ou até mesmo reduzir os valores.
A resposta é: depende da situação que se encontra o financiamento, se tem parcelas em aberto ou não, busca e apreensão, e então agir de forma judicial para negociar e reduzir esses valores.
Nós daremos todas as orientações, inclusive é necessário que se faça uma defesa no processo de busca e apreensão, visando restabelecer o bem novamente a seu dono.
Analisar se foi pago parcelado ou em crédito rotativo, pois faz a diferença com base na taxa de juros, e com isso, também é necessario a realização de perícia judicial detalhada e verificar os juros e pagar somente o que for devido pela taxa média do bacen.
Se houve atraso na obra do imóvel que você comprou na planta, o primeiro passo é verificar o contrato para entender seus direitos e as cláusulas relacionadas ao prazo de entrega. Em seguida, você pode entrar em contato com a construtora para solicitar uma solução, como o pagamento de multa por atraso ou a renegociação do contrato. Se não houver acordo, é recomendável buscar orientação jurídica para entender quais são suas opções legais e tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses.